Lei veda nome de condenado por violência contra a mulher em ruas e prédios de GBA
"Quem é condenado por esse tipo de violência não merece ser homenageado", diz Nal Fernandes
Nal Fernandes é autor a lei (Foto: Assessoria) |
Conforme a Lei nº 2.072, de 06 de setembro de 2023, em seu artigo primeiro, “Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero”.
O Parágrafo Único da Lei estabelece que: “Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio, art. 121, §2º, IV, do Código Penal, crimes contra a liberdade sexual da mulher, art. 223 ao art. 216-A do Código Penal, exposição de intimidade sexual art. 216-B, do Código Penal, bem como a violência doméstica e familiar, conforme disposto entre outros consumados por razões de discriminação de gênero”.
O vereador Nal Fernandes disse, com exclusividade ao Fato a Fato, que quem é condenado perante a justiça por praticar violência contra a mulher não merece ter o nome estampado em logradouros e prédios públicos.
Veja cópia da lei
Da Redação/Fato a Fato
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