Header Ads

Justiça Eleitoral proíbe evento com carreata e passeata em Alagoinha

O evento de que trata a decisão do magistrado está marcado para o sábado, 16

Estrutura para o evento (Foto: Reprodução)
Alagoinha (PB) - O juiz da 9ª Zona Eleitoral, José Jackson Guimarães, concedeu liminar em representação eleitoral protocolada pelo PSB (processo nº 0600028-26.2024.6.15.0009), determinando que o Pré-candidato a Prefeito de Alagoinha, Alírio Filho, e o Partido MDB “se abstenham de realizar distribuição de brindes, bebidas, comidas e combustíveis, bem como de realizar qualquer tipo de ato de cunho eleitoral do tipo carreata ou passeata” no evento denominado “Ato de Filiação Partidária” marcado para o dia 16/03/2024, no Pátio de Eventos da cidade de Alagoinha.

Segundo o Magistrado  o “ato partidário agendado para o dia 16/03/2024, em Alagoinha, tem como fim a mera filiação do então, pré-candidato a Prefeito de Alagoinha, ao Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB” e que “mostra-se desarrazoada e desproporcional a estrutura e a forma de realização do ato de filiação partidária a ser realizado pelos Representados, uma vez que, além de extrapolar o limite interno do Partido, uma vez que deveria ter se limitado e se dirigido exclusivamente aos filiados, há fortes indícios, pelos documentos e vídeos acostados aos autos, de que o ato será realizado com claro conteúdo eleitoral, podendo caracterizar, inclusive, propaganda eleitoral antecipada”.

O evento está marcado para este sábado 16/03/2024, porém o descumprimento da decisão possui a penalidade de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), já arbitrada na decisão, além de possível abuso de poder econômico.

Da decisão cabe recurso.

Veja cópia da decisão





Da Assessoria/PSB Alagoinha
Em 15 de março de 2024
Tecnologia do Blogger.