ALPB aprova PCCR da educação da Paraíba
Assembleia também amplia o número de desembargadores do TJPB e procuradores do MPPB
Plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Agência ALPB) |
PCCR da Educação
Os deputados aprovaram ainda o PL 2.190/2024, de autoria do Governo do Estado, que trata da criação de cargos e composição do Quadro dos Profissionais de Educação do Estado da Paraíba e institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Profissionais de Educação do Estado da Paraíba.
O governo do Estado lembra que o PCCR para os profissionais da educação do Estado da Paraíba é fruto dos anseios de toda a categoria, dos intensos debates e das propostas apresentadas pelo grupo de trabalho iniciado em meados de 2023. O texto ressalta ainda que a revisão da legislação compreende a atualização normativa que garanta o enfrentamento aos desafios educacionais atuais, bem como a necessária valorização profissional da categoria responsável por estruturar as bases educacionais do estado da Paraíba.
Para o deputado Wilson Filho, o diálogo entre o sindicato, os profissionais da educação e o Governo do Estado foi primordial para que a atualização do projeto atendesse às necessidades da classe da educação. “Hoje, fazemos história aqui na Assembleia, porque estamos votando um documento mais atualizado. Com certeza, a educação ganha muito”, comemorou.
“Vivemos, hoje, um momento histórico, de exemplo para o Brasil. Depois de 25 anos de luta, esse reconhecimento é efetivado, com diálogo, com democracia, com abertura entre o Governo do Estado e representantes. E aproveito para parabenizar o presidente da Casa, pela sensibilidade de colocar esse debate tão importante em pauta”, complementou o deputado Chico Mendes.
Ampliação de desembargadores do TJPB
O anteprojeto também recebeu a aprovação total do Pleno da Corte e foi entregue ao presidente da ALPB, Adriano Galdino na última quinta-feira (25) para ser apreciado na Casa de Epitácio Pessoa.
A matéria, proposta pela Presidência do TJPB, altera a Lei Complementar Estadual 96/2010 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba (Loje) e trata sobre a reestruturação do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário estadual da Paraíba. O objetivo é dar maior celeridade no trâmite dos processos no Poder Judiciário e melhores condições de julgamento dos processos, com presteza e celeridade.
Durante a apreciação da matéria nesta terça-feira (30), o presidente Adriano Galdino avaliou a votação como histórica e parabenizou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, o procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e o governador do Estado, João Azevêdo, pelo empenho de ambos na elaboração, assim como, aprovação e aceitação do texto.
“É um dia histórico para o fortalecimento do Poder Judiciário, como também, do Ministério Público. Quero parabenizar o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador João Benedito, por sua vontade de cada vez mais fortalecer o Poder Judiciário, parabenizar o procurador Hortêncio, por sua luta de fortalecer o Ministério Público da Paraíba e também quero parabenizar o governador João [Azevêdo], por compreender a importância da valorização do Poder Judiciário, como também do Ministério Público e por sua maneira de querer contribuir para o fortalecimento dos Poderes”, argumentou Galdino.
Ainda de acordo com o PLC, as novas vagas que serão abertas devem ser ocupadas por magistrados de 3ª Entrância, membros do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB). Além da criação de novas vagas de desembargador, o texto propõe também a criação de cargos de chefe de gabinete (7), assessor de gabinete (14) e assistente jurídico (35) que darão apoio aos novos gabinetes. A matéria foi aprovada em dois turnos.
Cargos de Procurador do MPPb
Já o projeto de Lei nº 2.222/2024, altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018, e altera o quadro de cargos de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, previsto na Lei nº 10.432/2015, crinado sete cargos de Procurador de Justiça, sete cargos de Assessor III de Gabinete de Procurador de
Justiça, e 14 cargos de Assessor IV de Procurador de Justiça.
“Em relação aos cargos de Procurador de Justiça, observa-se que o último aumento do seu quantitativo se deu em 2003, ou seja, há mais de 20 anos. Daquela época até os dias atuais, o volume de serviço no segundo grau de jurisdição elevou-se consideravelmente.”, justifica o MPPB no projeto.
“Em relação aos cargos de Procurador de Justiça, observa-se que o último aumento do seu quantitativo se deu em 2003, ou seja, há mais de 20 anos. Daquela época até os dias atuais, o volume de serviço no segundo grau de jurisdição elevou-se consideravelmente.”, justifica o MPPB no projeto.
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Da Agência ALPB
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