MP orienta Rio Tinto a não gastar quase meio milhão com show
O representante do MPPB destaca ainda que a contratação do artista afronta orientação do próprio MP de Contas
Prefeita Magna Gerbasi (Foto: PMRT) |
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, que atua na defesa do patrimônio público e na 55ª zona eleitoral. Ela integra a Notícia de Fato 069.2024.000254, instaurada a partir de notícias veiculadas em sites e mídias sociais sobre a programação profana da festa, as quais destacam a apresentação do cantor. Segundo o promotor de Justiça, após consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi constatado que, apenas o cachê do artista representará uma despesa de R$ 400 mil ao Município.
Para o MPPB, o gasto é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas que deveriam ser priorizadas pelo poder executivo municipal, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que permaneceu desativado por meses; o matadouro público, que foi fechado em razão da precária condição higiênico-sanitária em que se encontrava; e a ausência de implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, destinado a criança e ao adolescente, por exemplo. “Sob qualquer prisma orçamentário/fiscal, é incontroverso que se trata de despesa de natureza perdulária, conquanto, o gestor tem o dever de otimizar a alocação dos recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, sob pena de violação aos princípios norteadores da administração pública, notadamente os relativos à moralidade, à razoabilidade e à impessoalidade”, argumenta o promotor de Justiça.
O representante do MPPB destaca ainda que a contratação do artista afronta orientação do próprio MP de Contas, que vem alertando o Município, desde o exercício financeiro de 2023, quanto à necessidade da adoção de medidas para corrigir e prevenir a realização de festividades, sem o cumprimento de aplicações mínimas em educação, saúde ou na remuneração dos profissionais da educação básica. “O Ministério Público de Contas do Estado da Paraı́ba, no dia 25 de janeiro deste ano, representou contra a prefeita de Rio Tinto, evidenciando ‘potenciais efeitos danosos do atraso na construção da obra de creche para o sistema educacional infantil e para atendimento das crianças na primeira infância; considerando que os recursos subjacentes ao convênio já foram integralmente repassados pelo Governo do Estado’. Portanto, vê-se que, de um lado, o Município de Rio Tinto pretende liberar astronômica verba pública para custear evento festivo; de outro, se omite na implementação de ações prioritárias de governo, consubstanciadas na prestação de serviços públicos básicos e essenciais à população, incorrendo, assim, em paradoxal conduta administrativa!”, criticou.
Ilícito eleitoral
O MPPB também adverte que a pretensão da gestora em realizar show com artista de renome nacional pode configurar ilícito eleitoral, consistente no uso da máquina administrativa com o intuito de promover candidaturas, além de apontar que as razões da contratação são de caráter personalíssimo e não atendem ao interesse público.
A recomendação foi enviada à prefeita municipal e ao procurador-geral do Município de Rio Tinto. Também foi encaminhada ao presidente e ao procurador-geral do Ministério Público do TCE-PB, Antônio Nominando Diniz Filho e Marcílio Toscano Filho, respectivamente, a título de representação contra a gestora.
A prefeita tem 10 dias para informar ao MPPB se acatará ou não a recomendação, informando, em caso negativo, os respectivos motivos. O descumprimento das orientações do MPPB resultará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Medidas recomendadas à prefeita de Rio Tinto:
a) que se abstenha de realizar ou concorrer para a realização do show artístico do cantor Xand Avião, previsto para acontecer no dia 21 de maio de 2024, por ocasião da “Festa da Padroeira Santa Rita de Cássia”;
b) que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao Contrato número 49/2024, celebrado entre a Prefeitura de Rio Tinto e a pessoa jurídica Alic Participações e Entretenimentos Ltda., ou a outro(s) contrato administrativo, cujo objeto esteja vinculado ao show artístico nomeado no item anterior, inclusive, aos gastos inerentes aos insumos do aludido show, como hospedagem, transporte, camarim, palco, sonorização, iluminação, enfim, estrutura física e logística.
Do Blog do Ninja
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