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ALPB vê como ‘frágil’ ação do PSDB contra posse de Adriano Galdino

Para o jurídico da Assembleia, a ação é ‘frágil’. Mesmo assim, a Casa de Epitácio Pessoa já prepara a defesa para apresentar ao STF

Prédio da Assembleia Legislativa da PB (Foto: ALPB)
João Pessoa (PB) - A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifestou, na manhã desta sexta-feira (03), sobre a ação movida pela Executiva Nacional do PSDB para impedir a posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura, tendo o deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente.

A ação foi relevada pelo Blog Wallison Bezerra na última terça-feira (30). Após a divulgação, o PSDB tratou o recurso judicial como “erro” e pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o processo fosse arquivado.

Para o jurídico da Assembleia, a ação é ‘frágil’. Mesmo assim, a Casa de Epitácio Pessoa já prepara a defesa para apresentar ao STF.

Veja a nota completa:

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.

Atenciosamente,

NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB

Do MaisPB
Em 03.05.2024
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