Juíza suspende corrida de jegue que seria realizada em Mari
A juíza estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada corrida em caso de descumprimento da decisão
Juíza Andréa Botto Targino (Foto: Reprodução) |
Em sua decisão, a juíza explicou que embora a “corrida de jegue” possa ser considerada parte do patrimônio cultural municipal de Mari, não há evidências de sua difusão em âmbito nacional.
Além disso, não existe registro dessa modalidade como bem imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro perante o órgão federal competente, nem regulamento federal de alcance nacional que discipline a prática, inclusive com medidas para mitigar o sofrimento dos animais envolvidos.
A juíza estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada corrida em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi movida pelo Instituto Protecionista – S O S Animais & Plantas, que conta com o deputado estadual Professor Francisco (Rede) como um dos advogados.
Do Wscom
Deixe seu comentário