Justiça determina nomeação de concursado na cidade de Sapé
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803385-79.2019.815.0351. O autor da ação apresentou vários documentos que comprovam a existência de cargos vagos e a efetiva preterição
Sede da Prefeitura de Sapé (Foto: Reprodução) |
A decisão foi durante a sessão hibrida, nesta terça-feira (14), que seguiu o voto vista do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que ao examinar o caso, entendeu que o candidato conseguiu comprovar que houve preterição arbitrária e imotivada por parte da administração municipal. Da decisão cabe recurso.
Segundo o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), a Prefeitura de Sapé mantém 1274 contratados por excepcional interesse público, ultrapassando o número de servidores efetivos, que atualmente é de 1202. O Portal GPS já fez diversas denúncias sobre o “exercito” de contratados mantidos pelo prefeito Sidnei Paiva (PSB), inclusive com denúncias já protocoladas no Ministério Público da Paraíba (MPPB) de utilização desses servidores e campanhas políticas.
Os contratos por excepcional interesse público servem muitas vezes para “dar empregos” aos cabos eleitorais e para “pagar promessas de campanha” feitas aos eleitores, prejudicando a qualidade do serviço público, uma vez que esses contratos não criam vínculos com a edilidade e podem ser rescindidos a qualquer momento.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803385-79.2019.815.0351. O autor da ação apresentou vários documentos que comprovam a existência de cargos vagos e a efetiva preterição, dentre eles, portarias de aposentadorias e exoneração de 13 professores, bem como um documento extraído do Sagres do Tribunal de Contas, que informa a contratação por excepcional interesse público de 170 professores, tudo dentro do período de validade do concurso. Além disso, a Secretaria de Administração do Município de Sapé emitiu documento informando a existência de 42 cargos vagos de professor de Educação Básica I.
Por Divulga Mari
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