TRE condena comunicador por violência política de gênero
Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a Corte estabeleceu uma pena de um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa ao comunicador
Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Divulgação/TRE-PB) |
Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a corte estabeleceu uma pena de um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa ao comunicador.
O g1 entrou tentou contato com Célio Alves, mas até a última atualização desta notícia não recebeu resposta.
Na ação, proposta pelo Ministério Público em agosto de 2022, a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
Já na sessão desta segunda-feira (17), a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma nova tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.
Relator do caso, o juiz Ferreira Júnior foi o único a votar pela absolvição do acusado, entendendo que as condutas não configurariam violência política de gênero. Revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deveria ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e macularam a honra da deputada.
Em seu voto, o juiz Bruno Teixeira destacou que Célio criou uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, pontuou mencionando a atuação política da deputada.
O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.
Atenção - Fato a Fato se coloca à disposição do pré-candidato a vereador Célio Alves e de seus advogados para, caso achem necessário, expressarem o contraditório acerca da decisão do TRE-PB. Nosso contato é o email: jornalistaasantos@gmail.com
Do g1 Paraíba com Fato a Fato
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