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Candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras

De 20 de julho a 5 de agosto é o prazo que os partidos têm para deliberar sobre coligações, escolha de candidaturas e realização de convenções partidárias

Sede do Tribunal Regional Eleitoral (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - A partir deste sábado (6), pré-candidatos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. No caso de prefeitos que buscam a reeleição, também estão vedadas as contratações, exonerações e contratações.

A três meses do 1º turno as eleições 2024, as pessoas que disputarão cargo eletivo devem estar atentas ao calendário da Justiça Eleitoral.

Além de contratações, exonerações e nomeações, shows artísticos pagos com verba pública para inauguração de obras e/ou divulgação de serviços também não são permitidos.

A Justiça Eleitoral também estará atenta no que diz respeito a presença de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. De acordo com a lei nº 9.504/1997, esta atitude também está proibida.

Servidores e agentes públicos que entrarão da disputa estão vedados de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

De 20 de julho a 5 de agosto é o prazo que os partidos têm para deliberar sobre coligações, escolha de candidaturas e realização de convenções partidárias.

Do PB Agora
Em 07.06.2024
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