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MP alerta conduta do conselho tutelar nas eleições em GBA e no Brejo

MP faz recomendação sobre condutas do conselho tutelar nas eleições em 9 municípios

Sede do MP em Guarabira (Foto: Ascom/MPPB)
João Pessoa (PB) - O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Guarabira, Cuitegi, Serra da Raiz, Pilões, Pilõezinhos, Duas Estradas, Araçagi, Pirpirituba e Sertãozinho uma série de medidas aos conselhos tutelares para evitar o uso do órgão para propaganda político-partidária nas eleições municipais deste ano. A recomendação foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Guarabira, Nathália Ferreira Cortez.

Conforme a recomendação, os conselheiros tutelares não deverão realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar nem utilizar indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária, conforme determina a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Na recomendação, a promotora de Justiça ressalta que a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar não é vedada, entretanto deve ser feita com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.

Ainda de acordo com a recomendação, o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas. A Lei 9.504/97 prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Outras medidas recomendadas

Os conselheiros tutelares dos nove municípios deverão evitar a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. Além disso, devem evitar quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.

Por fim, foi recomendado que os conselheiros evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo.

Da Ascom/MPPB
Em 29.07.2024
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