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TJPB concede prisão domiciliar a apenado; petição foi do advogado George Paulino

Depois da concessão do Hábeas Corpus, o advogado George Pereira parabenizou o julgo ordeiro da Justiça

Advogado George Paulino (Foto: Arquivo Pessoal)
Guarabira (PB) – O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu Hábeas Corpus a um apenado de Guarabira, possibilitando que o mesmo passe para o regime de prisão domiciliar. A ação junto ao TJPB foi impetrada pelo advogado George Pereira Paulino.

Na decisão, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, acatou o pedido da defesa do apenado. Dentre as alegações, o advogado George Paulino provou se tratar de portador de HIV e, estando o detento dentro da prisão, teve a situação de saúde agravada, conforme comprovação de laudo médico.

“Comprovada a fragilidade do estado de saúde do apenado e a impossibilidade de tratamento adequado no estabelecimento prisional, é de se conceder, de ofício, a ordem postulada, para conceder a prisão domiciliar humanitária mediante monitoração eletrônica, consistente no uso de tornozeleira eletrônica”, foi a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Depois da concessão do Hábeas Corpus, o advogado George Pereira parabenizou o julgo ordeiro da Justiça.

Da Assessoria com Fato a Fato
Em 13 de julho de 2024
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