Juíza manda Eduardo Brito retirar pesquisa irregular das redes sociais
Juíza Juliana Maroja determinou que Eduardo Brito retire resultado de pesquisa irregular das redes sociais
Post do candidato (Foto: Reprodução) |
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A inclusão de Eduardo Brito no polo passivo da representação foi solicitada após a constatação de que ele mantinha a divulgação da pesquisa em questão, desrespeitando a ordem judicial. A juíza acolheu o pedido, justificando que a reprodução de pesquisa eleitoral irregular por qualquer candidato ou pré-candidato está sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral, especificamente no §3° do art. 33 da Lei n° 9.504/97.
A legislação eleitoral é clara ao estabelecer que a divulgação de pesquisas sem o devido registro ou que não atendam aos critérios legais configura uma infração passível de punição. Nesse contexto, a decisão da juíza Juliana Maroja reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, visando garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.
Eduardo Brito, agora no polo passivo da representação, deve acatar a decisão e remover os conteúdos relacionados à pesquisa suspensa de suas redes sociais. O não cumprimento da ordem judicial pode resultar em penalidades adicionais, conforme previsto na legislação vigente.
Veja decisão AQUI
Do JKR Notícias
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