Advogado tem liminar deferida contra ato praticado pelo prefeito de Mulungu
Ao comentar a decisão, George Paulino elogiou o deferimento da liminar por parte da Justiça de Alagoinha e disse que o direito da servidora foi reconhecido
Advogado George Pereira (Foto: Reprodução) |
Na ação, o juiz José Jackson Guimarães acatou o pedido do advogado e reconduziu a servidora Leidejane Serafim da Silva ao seu local de trabalho, ou seja, a Escola Municipal Manoel Gomes de Souza (Sítio Utinga).
Na decisão, o juiz escreveu: "sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 1º, caput, e art. 7º, inciso III, ambos da Lei nº 12.016/2009 (nova Lei do Mandado de Segurança), defiro a liminar pleiteada determinar a autoridade coatora, ou seja, o Prefeito Constitucional da cidade Mulungu proceda no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, retorne para exercer a função de monitora de creche, na Área IV, ou seja, mais precisamente na Escola Municipal Manoel Gomes de Souza (Sítio Utinga), a qual ocupava sob pena de aplicação de multa diária anteriormente com todas as vantagens financeiras que faz jus,no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
Ao comentar a decisão, George Paulino elogiou o deferimento da liminar por parte da Justiça de Alagoinha e disse que o direito da servidora foi reconhecido.
Confira documentos da decisão
Da Redação/Fato a Fato
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