Denunciadas por matar bebê de seis meses vão a Júri Popular
A defesa das rés alega ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo
Rés serão julgadas em 18 de outubro (Foto: Reprodução) |
Narra a denúncia apresentada pelo Ministério Público que no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta da 11h, no Município de São José de Piranhas, as pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de esforços, mataram a bebê de apenas seis meses, fato ocorrido na própria residência de Fernanda Miguel, mãe da vítima.
A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo. De acordo com os autos, há prova da materialidade constante dos laudos de exames cadavéricos e odonto legal e da certidão de óbito encartada aos autos, que a bebê sofreu traumatismo cranioencefálico, com ação contundente.
Na parte final da sentença de pronúncia, o juiz afirma: “Diante de todo o exposto, na forma do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio as denunciadas Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão, pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV, VI e IX, 2º-A, inciso I, e 2º-B, inciso II, do Código Penal. Outrossim, mantenho a prisão preventiva das denunciadas”. Fonte: TJPB.
Publicada no Blog de Márcio Rangel
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