Derrota: justiça não acata pedido de Léa e mantém pesquisa em Guarabira
Conforme a decisão, a magistrada determinou, apenas, a retificação do nome da candidata, evitando sanções à referida empresa
Léa Toscano (Foto: Reprodução) |
Veja decisão da juíza AQUI
A coligação da candidata alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB03681/2024, requerendo a publicação de uma pesquisa para o cargo de prefeito no município de Guarabira (PB), apresenta inconsistências graves, especialmente, no que diz respeito a grafia do nome da candidata LÉA TOSCANO, que estava incorretamente indicado como LÉO TOSCANO no questionário.
Nesse sentido, a Juíza da 10ª Zona Eleitoral decidiu: “Ante o exposto, com base nos princípios da urgência e da probabilidade do direito, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a correção do nome da candidata em disputa, para constar “LÉA TOSCANO”, sendo considerado como data do registro da pesquisa a data de correção da inconformidade em discussão, de acordo com o que determina o art. 8º da Resolução 23600/19, sob pena de suspensão da divulgação e aplicação de sanções previstas em Lei.
Conforme a decisão, a magistrada determinou, apenas, a retificação do nome da candidata, evitando sanções à referida empresa.
Do Diário de Notícias
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