TCE-PB bloqueia contas de três Prefeituras e uma Câmara Municipal
O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações legais
Decisão ocorreu nesta quinta-feira, 2 (Foto: TCEPB) |
Segundo o ofício assinado pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas, e encaminhado aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024. O documento destaca que a falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.
O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos valores.
Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia.
O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações legais, garantindo assim um uso responsável e eficiente dos recursos públicos.
Da Ascom/TCE-PB
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