Justiça determina transferência de Fernando Cunha Lima para PB
Pediatra foi preso em Abreu e Lima, no Pernambuco, acusado de estupro
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Pediatra Fernando Cunha Lima (Foto: Reprodução) |
No despacho, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o magistrado determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba “providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao juízo da VEP para as providências cabíveis, inclusive para indicação de qual ergástulo público deverá ser encaminhado”.
“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”
Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”.
“Quanto as comorbidades que possui o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, observa-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não possam ser tratadas adequadamente no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a saúde física e mental do custodiado”, diz o despacho, que prossegue.
“Ademais, destaca-se a periculosidade do réu, já reconhecida nos autos, o que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema, como forma de preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O simples fato de ser idoso e possuir comorbidades não torna o cárcere incompatível, especialmente quando não demonstrada a absoluta impossibilidade de tratamento no sistema prisional”.
Fonte: Wallison Bezerra/MaisPB
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