Galdino cita dispensa de sabatina e defende nome da filha para o TCE
Adriano Galdino lembrou dispensa de sabatina para indicado do ARPB ao defendeu a legitimidade da indicação da sua filha para o TCE
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Deputado estadual Adriano Galdino (Foto: Reprodução) |
A afirmação foi feita durante a sessão, quando os deputados aprovaram, por unanimidade, a indicação de Márcio de Melo Bezerra Cavalcanti para o cargo de Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB).
O indicado, por meio de projeto de lei da Mesa Diretora, foi dispensado da sabatina, da mesma forma como ocorreu com Alanna Galdino, indicada ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ambos os casos seguiram o que prevê o Regimento Interno da Casa: o processo de sabatina poderá ser realizado, a critério do plenário.
A dispensa da sabatina de Alanna Galdino gerou críticas, sobretudo por ela ser filha do presidente da Assembleia. “Lembro aos colegas deputados e deputadas que essa indicação poderá ser submetida à sabatina. Geralmente, a Assembleia não o faz. O Regimento Interno diz que a critério da Comissão poderá ser feita a sabatina. E porque está escrito ‘poderá’ e não ‘deverá’, a Assembleia faz se quiser. É facultativo, não obrigatório. Qualquer semelhança com o fato é mera coincidência”, destacou o presidente, referindo-se ao caso da filha.
Entenda o caso – TCE- O documento recomenda a concessão de medida cautelar para suspensão da posse até o julgamento definitivo do caso. Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo em 18 de março, mas a nomeação foi suspensa por decisão da Justiça da Paraíba no dia 3 de abril, após questionamentos sobre sua candidatura. A decisão foi revogada no dia seguinte.
Após uma inspeção na Secretaria de Estado de Administração (Sead) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), os auditores afirmam existir indícios de que Alanna Galdino ocupou um cargo comissionado de “agente de programas governamentais”, na Subgerência de Apoio Administrativo, sem que houvesse, de fato, prestação de serviços.
A Auditoria foi consultada após o conselheiro Nominando Diniz, relator da indicação de Alanna Galdino à vaga no Tribunal, solicitar a avaliação do órgão interno do TCE-PB sobre a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a indicação de Alanna ao cargo de conselheira.
A palavra da Auditoria é de instrução técnica emitida após consulta. A decisão final caberá ao relator Nominando Diniz e aos demais conselheiros do TCE-PB. Os auditores também avaliaram o rito para escolha, considerando que ele foi célere, pois durou pouco mais de 13 dias, e pouco transparente.
A auditoria relata que apenas Alanna Vieira se candidatou ao cargo, e sua indicação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da ALPB sem a realização da sabatina que entendem ser obrigatória.
A auditoria ainda aponta “necessidade de análise dos fatos ora tratados em autos apartados para apuração de eventuais danos ao erário, tendo em vista a falta de cumprimento de dever funcional com o recebimento contínuo dos valores salariais pagos pelo Estado.”
Na auditoria, a equipe técnica do TCE recomendou a concessão de medida cautelar para suspender a posse de Alanna Vieira até o julgamento definitivo do caso.
Fonte: PB Agora
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