Justiça rejeita ação que pedia cassação do prefeito de João Pessoa
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
![]() |
Deputado Ruy Carneiro e prefeito Cícero Lucena (Foto: Reprodução) |
Na ação, Ruy alegava que a gestão municipal mantinha vínculos com facções criminosas com objetivos eleitorais. Segundo ele, haveria “negociação entre facções criminosas e a gestão Municipal de João Pessoa em troca de favores, pela qual cargos, gratificações, contratos diversos eram trocados por apoio político”, além de nomeações de lideranças e familiares ligados ao tráfico.
O magistrado, no entanto, afastou todas as alegações e considerou que não houve provas que justificassem a cassação dos mandatos. “As suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição, no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito em favor do candidato investigado”, destacou.
O juiz também concluiu que não foi comprovada a prática de abuso de poder político ou econômico. Ele rejeitou as acusações de uso eleitoral da distribuição de cestas básicas por meio de ONGs e descartou a existência de fraudes no sistema de regulação de saúde da capital, operado pelo SISREG e pelos aplicativos “João Pessoa na Palma da Mão” e “João Pessoa Opera Mais”.
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fonte: Wscom
Deixe seu comentário